1780 Diário da República, 1.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2014 • Sensibilizar a sociedade civil e os responsáveis polí- camente têm em vista garantir e promover a igualdade de ticos para a importância da cooperação, demonstrando os oportunidades e de resultados entre mulheres e homens no benefícios e as mais-valias desse investimento. mercado de trabalho, designadamente no sentido da elimi- nação das diferenças salariais, da promoção da conciliação Em resultado da evolução e dinâmicas registados no entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar, do plano nacional e internacional, o Conceito Estratégico deve incentivo ao aprofundamento da responsabilidade social ser encarado como um documento aberto e dinâmico, per- das empresas, da eliminação da segregação do mercado mitindo a necessária renovação de pensamento, adaptação de trabalho e de outras diferenciações ainda subsistentes. e alinhamento da nossa cooperação à revisão dos ODM e A maior parte das medidas previstas na referida reso- do financiamento ao desenvolvimento, uma vez que estas lução encontra-se já concretizada ou em fase de concreti- duas agendas constituirão uma referência fundamental para zação. A este propósito, foi realizada, pela Comissão para a nossa futura atuação. a Igualdade no Trabalho e no Emprego, uma campanha Neste âmbito, será da responsabilidade do Camões, I.P., nacional tendo em vista a sensibilização de empregadores apresentar à tutela um relatório anual com a caracterização e trabalhadores/as para as questões da conciliação entre do estado de implementação do Conceito Estratégico, fi- cando igualmente definido a realização de uma avaliação a vida profissional e a vida pessoal e familiar, no âmbito intercalar alargada após 2015. Ambos os documentos de- da qual foi lançado um desdobrável que visa incentivar a verão ser realizados de forma participativa, tendo por base utilização pelas empresas, como instrumentos específicos os instrumentos de coordenação definidos, sendo que os de apoio à conciliação, dos mecanismos já existentes na principais resultados e orientações serão disponibilizados lei relativos ao horário flexível, trabalho a tempo parcial no sítio da Internet do Camões, I.P. e bancos de horas, em cumprimento da alínea d) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2013, de 8 de março. Esta informação tem vindo a ser distribuída Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2014 às empresas e às autarquias locais e ao público em geral, No seguimento das linhas orientadoras do Programa designadamente em ações de formação, em universidades do XIX Governo Constitucional, no qual se assume que e em maternidades. a igualdade de género é condição essencial para um cres- Por outro lado, está já concluído o documento técnico cimento sustentável e para a promoção do emprego e da de apoio à preparação dos instrumentos de regulamentação solidariedade, as Grandes Opções do Plano para 2014 coletiva de trabalho negociais a que se refere a alínea b) referem a intenção de ser dada continuidade à parceria do n.º 1 da referida resolução, que será, oportunamente, com as áreas da economia e do emprego, tendo em vista apresentado à concertação social. Com esta medida, pre- defrontar problemas que afetam particularmente as mulhe- tende-se adotar um documento técnico de suporte à pre- res no mercado de trabalho, como a desigualdade salarial paração dos instrumentos de regulamentação coletiva de em relação aos homens, a maior incidência do desemprego trabalho negociais que auxilie a integração, nos respetivos e a dificuldade de acesso a lugares de decisão económica. conteúdos, da dimensão da igualdade de género e ajude a No que respeita às diferenciações salariais, a tendência prevenir eventuais discriminações. dos últimos anos mantém-se, continuando as mulheres a A dimensão da igualdade de género tem vindo, em receber, em média, remuneração inferior à dos homens. cumprimento das alíneas f) e g) do n.º 1 da Resolução do Os dados que vão sendo conhecidos revelam que a dis- Conselho de Ministros n.º 13/2013, de 8 de março, a ser in- paridade salarial entre mulheres e homens continua a ser tegrada em várias medidas legislativas de relançamento do uma realidade persistente, difícil de combater, por assen- emprego, de que são exemplo as Portarias n.os 45/2012, de tar em desigualdades estruturais resultantes da diferente 13 de fevereiro, 297/2012, de 28 de setembro, e 106/2013, participação, ao longo da história, de homens e mulheres de 14 de março, que aprovaram, respetivamente, a Medida no mercado de trabalho. Estímulo 2012, o Programa Formação-Algarve, e a Medida Em 2012, de acordo com informação publicada pelo Ga- Estímulo 2013, bem como em medidas de apoio a grupos binete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, de trabalhadores/as mais vulneráveis como as recentemente a remuneração média mensal das mulheres correspondia a aprovadas pelas Portarias n.os 20-A/2014, de 30 de janeiro, 81,5 % da dos homens, pelo que a disparidade salarial se e 20-B/2014, de 30 de janeiro, que integraram os/as desem- traduzia em 18,5 % em desfavor das mulheres. Segundo pregados/as vítimas de violência doméstica nas medidas dados do Eurostat, que utiliza uma metodologia diferente Estágios Emprego e Contrato Emprego-Inserção+. no cálculo da diferença salarial, por usar um critério as- A Medida Estímulo 2013, aprovada pela Portaria sente no valor de base horário, em 2012 esta diferença foi n.º 106/2013, de 14 de março, prevê a concessão de um de 15,7 %. apoio financeiro, correspondente a 60 % da remuneração No conjunto da União Europeia, entre os 26 países para mensal do/a trabalhador/a, à contratação de mulheres com os quais existem dados, 13 apresentam maiores diferenças baixas qualificações, concretamente com um nível de ha- salariais do que Portugal, e 12 têm diferenças menores. bilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico, em conti- Portugal tem uma posição mais favorável do que, por nuidade com a Medida Estímulo 2012, e à contratação de exemplo, a Estónia, a Alemanha, e a Espanha, que apre- trabalhador/a do sexo menos representado em sectores de sentam uma diferença salarial de, respetivamente, 30 %, atividade que tradicionalmente empregam uma maioria de 22,4 % e 17,8 %. Com uma posição mais favorável do que pessoas do mesmo sexo. A Medida Estímulo 2013 permite, Portugal estão, designadamente, a Polónia (6,4 %), a Itália ainda, que o apoio concedido abranja desempregados/as (6,7 %) e a Irlanda (14,4 %). Com diferenças salariais não inscritos/as nos centros de emprego ou centros de emprego muito distintas de Portugal surge, por exemplo, a Suécia e formação profissional há pelo menos três meses con- (15,9 %). secutivos se os mesmos forem responsáveis por família A Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2013, de monoparental, isto é, com menos tempo de inscrição face 8 de março, aprovou um conjunto de medidas que generi- ao requisito geral de pelo menos seis meses consecutivos. Diário da República, 1.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2014 1781 Por seu turno, o Programa Formação-Algarve, criado pela ensino superior, atingindo, respetivamente, 86,9% e 69,7% Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, alterada pela de rácio na remuneração média de base. Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, estabeleceu um Quando se analisam as remunerações e os ganhos por conjunto de medidas especificamente vocacionadas para atividade económica verifica-se que, de um modo ge- o combate à sazonalidade do emprego naquela região do ral, o diferencial salarial entre mulheres e homens é mais país, prevendo um apoio financeiro correspondente a 70 % acentuado nas atividades onde a participação feminina é da remuneração do/a trabalhador/a para as empresas que maior, e menos acentuado nas atividades onde os homens convertam contratos de trabalho a termo certo em contratos predominam. sem termo ou quando os/as trabalhadores/as abrangidos/as Também no âmbito do V Plano Nacional para a são, nomeadamente, responsáveis por família monoparen- Igualdade de Género, Cidadania e Não-Discriminação tal ou pertencentes ao sexo sub-representado nos sectores 2014-2017, aprovado pela Resolução do Conselho de de atividade abarcados. Ministros n.º 103/2013, de 31 de dezembro, é reforçada Estas medidas refletem a necessidade, por um lado, de se a necessidade de ser feita uma avaliação permanente da garantir a manutenção do emprego a trabalhadores/as que evolução das diferenciações salariais entre mulheres e integram grupos vulneráveis da sociedade e, por outro, de homens. combater as discriminações em função do sexo decorrentes Deste modo, verifica-se que é necessário intensificar da segregação do mercado de trabalho. medidas específicas que possam contrariar a tendência Não tem ainda concretização visível a medida prevista histórica de desigualdade salarial penalizadora para as mu- na alínea c) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros lheres, tendo em vista alcançar-se, também neste domínio n.º 13/2013, de 8 de março, no âmbito da qual se pretende em particular, uma efetiva igualdade de género. incentivar as empresas a estabelecerem protocolos com Assim: serviços de apoio à infância, terceira idade ou dependentes. Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, Relativamente a esta medida, estão já a ser ponderadas o Conselho de Ministros resolve: soluções que permitam responder às preocupações que lhe 1 - Suscitar o debate na concertação social sobre o re- estão subjacentes, reiterando-se, assim, o compromisso na latório referente às diferenciações salariais por ramos de sua efetiva concretização. atividade referido na alínea a) do n.º 1 da Resolução do Especificamente quanto à questão das diferenciações sa- Conselho de Ministros n.º 13/2013, de 8 de março. lariais, encontra-se concluído o primeiro relatório nacional 2 - Determinar que as empresas do sector empresarial sobre as diferenciações salariais por ramos de atividade, do Estado promovam, de três em três anos, a elaboração elaborado em cumprimento do disposto na alínea a) do de um relatório, a divulgar internamente e a disponibili- n.º 1 da referida Resolução do Conselho de Ministros zar no respetivo sítio na Internet, sobre as remunerações n.º 13/2013, de 8 de março. pagas a mulheres e homens tendo em vista o diagnóstico Este relatório tem por base dados dos quadros de pessoal e a prevenção de diferenças injustificadas naquelas re- do continente e da Região Autónoma da Madeira relativos a munerações. 2011 – por serem os últimos disponíveis para a análise, que aí foi feita pela primeira vez, das diferenciações salariais 3 - Determinar que as empresas do sector empresarial por ramo de atividade –, e parte da percentagem da remu- do Estado concebam, na sequência do relatório a que se neração média de base das mulheres sobre a remuneração refere o número anterior, medidas concretas, a integrar média de base dos homens e da percentagem do ganho nos planos para a igualdade a cuja elaboração estão vin- médio das mulheres sobre o ganho médio dos homens. culadas nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de De acordo com as conclusões do mesmo relatório, as Ministros n.º 19/2012, de 8 de março, que deem resposta disparidades salariais variam em função dos níveis de qua- às situações detetadas de desigualdade salarial entre mu- lificação, dos níveis de habilitações literárias e académicas, lheres e homens. bem como do ramo de atividade económica. Num total 4 - Recomendar às empresas privadas com mais de de 84 ramos de atividade analisados, em 68 desses ramos 25 trabalhadores/as que elaborem uma análise quantita- de atividade os homens auferem remunerações médias tiva e qualitativa das diferenças salariais entre mulheres mensais superiores às das mulheres. e homens a partir dos dados constantes do anexo A do No que respeita aos níveis de qualificação, constata-se relatório único a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da Por- que a diferença salarial entre mulheres e homens, com taria n.º 55/2010, de 21 de janeiro, alterada pela Portaria prejuízo para as mulheres, é diretamente proporcional aos n.º 108-A/2011, de 14 de março e, na sequência desse níveis de qualificação, ou seja, quanto mais elevado é o diagnóstico, concebam uma estratégia para correção de nível de qualificação maior é a diferença salarial, sendo, eventuais diferenças injustificadas naquelas remunera- portanto, particularmente elevado entre os quadros supe- ções. riores. Neste nível de qualificação, o rácio entre a remu- 5 - Disponibilizar às empresas, através da Comissão neração das mulheres e a dos homens era, em 2011, de para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, uma ferra- 72,2 %. Em contrapartida, a diferença salarial de género é menta eletrónica que possibilite, a partir da inserção dos menor entre as categorias com níveis de qualificação mais dados relativos aos trabalhadores/as, medir o grau das baixas, como, por exemplo, entre praticantes e aprendizes, diferenças salariais existentes nas empresas e identificar que é de 5 %. situações concretas de diferenciações salariais entre mu- Situação idêntica verifica-se quanto às desigualdades lheres e homens que não podem ser explicadas por fatores salariais em função dos níveis de habilitação académica, ou objetivos. seja, a diferença salarial aumenta, novamente em desfavor 6 - Determinar a adoção das medidas necessárias, de- das mulheres, à medida que aumenta também a escolari- signadamente em sede de regulamentação, para considerar dade, sendo menor para quem possui habilitação inferior como critério de valoração positiva para a seleção de can- ao 1.º ciclo do ensino básico do que para quem possui o didaturas a fundos de política de coesão, a maior igualdade 1782 Diário da República, 1.ª série — N.º 47 — 7 de março de 2014 salarial entre mulheres e homens que desempenham as de 18 de janeiro, quanto à promoção e defesa das regras mesmas ou idênticas funções na empresa ou entidade. da concorrência em toda a economia, inclusivamente em 7 - Mandatar os membros do Governo responsáveis setores em que aquelas atribuições eram, até aí, parcial- pelas áreas da Igualdade de Género, das Finanças, da Ad- mente exercidas por entidades reguladoras setoriais, prevê ministração Pública, do Desenvolvimento Regional e do o Decreto-Lei n.º 30/2004, de 6 de fevereiro, constituir Emprego para a adoção das iniciativas necessárias à con- receita própria da AdC parte do montante das taxas cobra- cretização das medidas previstas na presente resolução. das pelas seguintes entidades reguladoras: Instituto de Se- 8 - Determinar que a assunção de compromissos para guros de Portugal, Entidade Reguladora dos Serviços Ener- a execução das medidas previstas na presente resolução géticos, ICP — Autoridade Nacional de Comunicações, depende da existência de fundos disponíveis por parte das Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e dos Resí- entidades públicas competentes. duos, I. P., Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., e Instituto da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de março de Construção e do Imobiliário, I. P. 2014. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Mais prevê que o acima referido montante ascenda a uma percentagem máxima de 7,5% do valor das taxas cobradas no último exercício em que aquelas entidades reguladoras Secretaria-Geral tenham contas fechadas, revelando-se necessário estabele- cer anualmente, por portaria, o valor da concreta percen- Declaração de Retificação n.º 16/2014 tagem a aplicar, bem como a correspondente base de inci- dência e a forma de transferência dos montantes devidos. Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do Assim: artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan- 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de ças, da Economia, e do Ambiente, Ordenamento do Território 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 8/2014, de 14 de e Energia, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30/2004, de 6 de fevereiro, o de 14 de janeiro de 2014, saiu com as seguintes inexatidões seguinte: que, mediante declaração da entidade emitente, assim se Artigo 1.º retificam: Taxas 1 — No sexto parágrafo do Preâmbulo, onde se lê: Nos anos de 2013 e 2014, a Autoridade da Concorrência «Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º recebe, a título de receitas próprias, e tendo por referência do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de o exercício imediatamente anterior em que as entidades outubro» reguladoras setoriais em causa tenham contas fechadas: deve ler-se: a) No que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), 3,75 % dos montantes a que se refere a alínea a) do «Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º n.º 1 do artigo 30.º dos respetivos estatutos, aprovados pelo e do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de novembro, alterado outubro» pelo Decreto-Lei n.º 195/2002, de 25 de setembro; b) No que respeita à Entidade Reguladora dos Serviços 2 — No artigo 1.º, onde se lê: Energéticos (ERSE), 6,25 % dos montantes a que se refere «Os artigos 2.º a 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º a 11.º,13.º a 15.º a alínea a) do n.º 2 do artigo 50.º dos respetivos estatutos, e 17.º a 18.º da Portaria n.º 198/2011, de 18 de maio, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, passam a ter a seguinte redação:» alterado pelo Decreto-Lei n.º 200/2002, de 25 de setembro, pelo Decreto-Lei 212/2012, de 25 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho; deve ler-se: c) No que respeita ao Instituto Nacional da Aviação «Os artigos 2.º a 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º a 11.º,13.º a 15.º Civil, I. P. (INAC), 6,25 % dos montantes a que se refere e 17.º a 18.º da Portaria n.º 615/2010, de 3 de agosto, a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º da respetiva lei orgânica, passam a ter a seguinte redação:» aprovada pelo Decreto-Lei n.º 145/2007, de 27 de abril; d) No que respeita ao Instituto da Construção e do Imo- Secretaria-Geral, 3 de março de 2014. — A Secretária- biliário, I. P. (InCI), 6,25 % dos montantes a que se refere -Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves. a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º da respetiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 158/2012, de 23 de julho; e) No que respeita ao ICP — Autoridade Nacional de MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DA ECONOMIA Comunicações (ICP -ANACOM), 6,25 % dos montantes a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 43.º dos respe- E DO AMBIENTE, tivos estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA de 7 de dezembro; f) No que respeita à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e dos Resíduos, I. P. (ERSAR), 3,75% dos montantes Portaria n.º 57/2014 a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º da respetiva de 7 de março lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro; Considerando as atribuições cometidas à Autoridade g) No que respeita ao Instituto da Mobilidade e dos da Concorrência (AdC), pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, Transportes, I. P. (IMT), 3,75 % dos montantes a que se